Em outubro elegeremos prefeito/a e vereadores/as de
nosso município e os partidos precisam definir os e as candidatas.
Dirigentes políticos buscam pessoas de prestígio em sua comunidade ou região
para se candidatarem à Câmara
Municipal. Nesse momento acende-se uma esperança: “se eu trabalhar bem e for eleito vereador, poderei fazer muita
coisa por minha cidade”. Ao conversar com amigos e vizinhos, será estimulada a
candidatar-se “porque nossa comunidade precisa de representantes honestos e
dedicados como você”. A pessoa sabe que não é fácil se eleger mas o político
que a convida diz que ela terá todo apoio do partido, inclusive o custeio do
material de campanha. Medidos os prós e os contras, a pessoa conclui “não custa
tentar: se eu for eleito, ótimo; se não for, terei feito minha parte para a
moralização da política”. O que ela não sabe, é que – com a melhor das
intenções! – ela talvez ajude a eleger os mesmos políticos que ela critica. É
que a eleição para vereador – bem como de deputados estaduais e federais –
depende de se obter o quociente eleitoral. Se você, leitor ou leitora, não
conhece este ponto da legislação brasileira, leia o texto a seguir para não se
deixar enganar por quem maneja o processo para tirar vantagens pessoais.
A quantidade de vereadores
varia entre o mínimo de 9 ao máximo de 55, conforme a população do município.
Muita gente pensa que as vagas na câmara municipal vão para os candidatos mais
votados, mas não é bem assim. Um candidato pode ser eleito ainda que receba
menos votos do que outro, desde que seu partido atinja o quociente eleitoral.
Para entender o que significa isso, imaginemos um município com 6.000
eleitores. Destes, 1.500 deixaram de votar, votaram em branco ou anularam o
voto. Ficam, então, 4.500 votos válidos. Como a câmara municipal tem 9 vagas, o
quociente eleitoral é 500 votos. (Divide-se o número de votos válidos pelo
número de vagas). Ou seja, o candidato que obtiver 500 votos ou mais será
eleito vereador nesse município.
Acontece que dificilmente um único candidato recebe
votos suficientes para chegar ao quociente eleitoral. Aí entra o partido
político: soma-se a votação de todos os candidatos do mesmo partido mais os
votos dados para a legenda. A cada soma de 500 votos o partido ganha uma vaga
para os seus candidatos. Assim, um partido cujos candidatos receberam ao todo
1.500 votos, tem 3 vagas na câmara municipal. Aí, sim, é considerada a votação
individual, pois as vagas do partido são distribuídas conforme a votação. Os
candidatos mais votados são diplomados vereadores, ficando os seguintes mais
votados como 1º, 2º e 3º suplentes. Já o partido que não tiver pelo menos 500
votos fica sem representantes na câmara municipal. Para preencher as últimas
vagas, o número de votos necessários pode ser inferior ao quociente eleitoral.
São as “sobras” que vão para os partidos que tenham feito no mínimo um
vereador.
Agora vem um detalhe muito importante da lei: ela
permite que um partido apresente um número de candidatos até 1,5 vezes superior
ao de vagas. No caso das coligações de dois ou mais partidos o número de candidatos
pode ser até 2 vezes maior do que as vagas em disputa. Em nosso exemplo, para
uma câmara com 9 vereadores, cada partido pode ter 14 candidatos, e cada
coligação pode ter 18 candidatos. Isso explica por que os partidos lançam
tantos candidatos: quanto mais votos eles trazem, mais chance tem o partido ou
coligação de atingir o quociente eleitoral e eleger os candidatos com maior
votação individual. E quem serão eles: as lideranças de comunidade, ou
políticos profissionais, experientes nas artimanhas eleitorais?
Este é o sistema eleitoral brasileiro. Está em
pauta uma Reforma política que proíba coligações em eleições proporcionais. Mas
como ela ainda não foi feita, esta é a lei que regerá as próximas eleições,
gostemos ou não gostemos dela.
Se você pensa em
candidatar-se a vereador/a, ou quer apoiar a candidatura de alguém que você
considera merecedor do seu voto, tenha em mente o quociente eleitoral. Se seu
candidato não for eleito, sua votação ajudará a eleger outro candidato do mesmo
partido ou da mesma coligação. Se esse outro candidato tem o mesmo ideário
político e obedece as normas do partido, você terá ajudado a eleger um vereador
semelhante ao seu candidato. De certa maneira, será também vitorioso na
eleição.
Mais frequente, porém, é a derrota e a frustração
de pessoas bem-intencionadas mas desinformadas. Ao se apresentarem como
candidatas, elas mobilizam familiares, amigos e vizinhos para a campanha.
Terminadas as eleições, elas percebem que sua votação só serviu para engordar o
quociente eleitoral do partido ou da coligação… Descobrem, tarde demais, que
eram apenas “candidatos alavancas”.
É evidente que os cristãos leigos e leigas podem e
devem participar de campanhas eleitorais, mas é preciso que essa participação
tenha em conta as regras do processo eleitoral e os propósitos da candidatura.
Voto para vereador/a não se “perde”, porque conta como legenda para o partido
escolhido. Não esquecer que o voto vai primeiro para o partido e só depois para
o candidato.
PEDRO RIBEIRO DE OLIVEIRA
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